Plantão
0800 643 7101
Comercial
48 3464 3060
WhatsApp
48 98831-0375
Fale Conosco

Mini e Microgeração Distribuída – Sistema de Compensação

Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.

Com o objetivo de reduzir os custos e tempo para a conexão da microgeração e minigeração; compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as condições gerais de fornecimento de energia (Resolução Normativa nº 1.000/2021) e aumentar o público alvo; e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 687/2015 revisando a Resolução Normativa nº 482/2012. 

Links para mais informações e Legislação Pertinente:

Feco G03 – Requisitos para Conexão de Mini e Microgeração Distribuída na Rede da Distribuidora COOPERMILA

FECO NT 03 – Alterações FECO G03

FECO G 03 – NT – 02 em atendimento a Portaria Nº 140, de 21 de março do INMETRO

FECO D 18 – Requisitos Técnicos para a Conexão de Acessantes de Geração em Paralelo com o Sistema Elétrico da COOPERMILA

ANEXO A – Formulário Solicitação de Acesso Microgeração com Potência Inferior a 10 kW

ANEXO B – Formulário Solicitação de Acesso Microgeração com Potência Superior a 10 kW

ANEXO C – Formulário Solicitação de Acesso para Minigeração Distribuída

ANEXO D – Relacionamento Operacional

Formulário de Cadastro no Sistema de Compensação

Solicitação de Vistoria

Termos de Responsabilidade Técnica

Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021

Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012

Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST

Módulo 3 do PRODIST (ver Seção/modulo-3 3.7)

Informações técnicas micro e minigeração distribuída – Aneel

Caderno Temático Micro e Minigeração Distribuída – 2ª edição

Guia de Perguntas e Respostas

 

Observações:

1- Para “Solicitação de Acesso” de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da Coopermila é necessário enviar para o e-mail engenharia@coopermila.com.br com o assunto GERAÇÃO DISTRIBUÍDA  o formulário com as informações básicas e seus anexos obrigatórios, de acordo com o tipo de geração, sendo:

Informações Básicas de Geração Distribuída (Microgeração  < 10kW)

Informações Básicas de Geração Distribuída (Microgeração  > 10kW)

Informações Básicas de Geração Distribuída (Minigeração)

Formulário cadastro de Unidades Consumidoras participantes do Sistema de Compensação

2 – As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do Cliente. Portanto o Cliente deverá manter os dados cadastrais atualizados junto a Coopermila para evitar eventuais transtornos. Sempre que necessário, a atualização deverá ser efetuada no e-mail engenharia@coopermila.com.br com o assunto ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, pelo telefone (48) 3464-3060.