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Residencial Baixa Renda

A Tarifa Social de Energia Elétrica – Baixa Renda é um benefício concedido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda, com o objetivo de garantir condições mais acessíveis ao consumo de energia elétrica. A partir de 5 de julho de 2025, entraram em vigor novas regras para o benefício, conforme determinação da ANEEL e da Medida Provisória no 1.300/2025. As principais mudanças são:

Gratuidade no consumo mensal de até 80 kWh para famílias beneficiais da Tarifa Social de Energia Elétrica

E a partir de 1 de janeiro de 2026:
Isenção do pagamento da CDE no consumo mensal de até 120 kWh para famílias renda per capita entre meio e um salário mínimo

Quem tem Direito?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos
seguintes requisitos:

  • Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita
  • Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico
  • Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid

Como Solicitar o Benefício?

Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

I. Informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;

II. Informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;

III. Informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; E

IV. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.

V. Declaração Municipal – CADASTRO ÚNICO.

Saiba Mais

Legislação associada à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.300: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.300-
de-21-de-maio-de-2025-631015922

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