A Tarifa Social de Energia Elétrica – Baixa Renda é um benefício concedido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda, com o objetivo de garantir condições mais acessíveis ao consumo de energia elétrica. A partir de 5 de julho de 2025, entraram em vigor novas regras para o benefício, conforme determinação da ANEEL e da Medida Provisória no 1.300/2025. As principais mudanças são:
Gratuidade no consumo mensal de até 80 kWh para famílias beneficiais da Tarifa Social de Energia Elétrica
E a partir de 1 de janeiro de 2026:
Isenção do pagamento da CDE no consumo mensal de até 120 kWh para famílias renda per capita entre meio e um salário mínimo
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos
seguintes requisitos:
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
I. Informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
II. Informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
III. Informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; E
IV. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.
V. Declaração Municipal – CADASTRO ÚNICO.
Legislação associada à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.300: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.300-
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