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Entenda sobre a nova cobrança para quem gera a sua própria energia

Passou a valer, a partir de 7 de janeiro de 2023, a cobrança dos custos de distribuição para quem gera a própria energia. Em Lauro Müller, o tipo mais comum é a energia solar fotovoltaica. A Lei 14.300, que trata deste assunto, é de 2022. Porém, agora passaram a valer as regras de transição a serem aplicadas sobre a energia faturada nos novos sistemas de Geração Distribuída.

Quem já estava com o sistema de energia solar em funcionamento não precisa se preocupar de imediato. As novas regras de tarifação não se aplicarão para consumidores com conexões já existentes ou com protocolo da solicitação de acesso até o dia 6 de janeiro 2023. Sendo assim, nada mudará até o ano de 2045.

Já para os microgeradores e minigeradores, nas conexões solicitadas a partir de 7 de janeiro de 2023, passa a valer a nova regra de tarifação, que diz respeito ao pagamento dos custos de distribuição. Ela vai acontecer de maneira gradual, progredindo 15% a cada ano, até chegar a 100% em 2029.

“Com isso, o que muda na prática é que as solicitações de acesso feitas até o dia 6 de janeiro de 2023 pagarão pelo custo de distribuição a partir do ano de 2045. Ou seja, a cada 1 kW gerado, será descontado 1 kW na fatura. Já as solicitações feitas partir do dia 7 de janeiro de 2023, pagarão por esses custos de distribuição de forma gradual até o fim de 2028, posteriormente pagando de forma total”, explica o engenheiro eletricista, Rodolpho de Brida Neto.

Ficou com dúvida?

Aos associados/consumidores que tiverem alguma dúvida a respeito deste assunto, basta entrar em contato (48) 98831-0375. Além disso, é possível se dirigir até a sede da Coopermila, onde a equipe está à disposição para explicar de forma mais detalhada e sanar todos os questionamentos.